sábado, 11 de setembro de 2021

Introdução Histórica. Fases do Direito Comercial. Autonomia.

3. TEORIA SUBJETIVA

De acordo com o analisado, foram os próprios comerciantes que fizeram surgir o Direito Comercial, editando as normas reguladoras de sua atividade. “Na Idade Média a intensificação das feiras nas cidades medievais fez surgir a profissão de comerciante e consequente a classe burguesa em contraposição à classe feudal. O direito comum não regulamentava a atividade comercial, posto que a profissão de mercador era considerada indigna pela igreja” [5].

Em consonância com o professor Rubens Requião, “nessa fase histórica que começa a se cristalizar o direito comercial, deduzido das regras corporativas e, sobretudo, dos assentos jurisprudenciais das decisões dos cônsules, juízes designados pela corporação, para, em seu âmbito, dirimirem as disputas entre comerciante” [6].

Este período era considerado subjetivo, pois somente os matriculados em determinadas corporações tinham sua atividade disciplinada pelo ordenamento comercial da época e estavam sujeitos a determinados privilégios que não cabiam aos demais.

Nesse sentido Rubens Requião expõe que, nesta fase tem-se o período “estritamente subjetivista do direito comercial a serviço do comerciante, isto é, um direito corporativo, profissional, especial, autônomo, em relação ao direito territorial e civil, e consuetudinário” [7]

Por haver institutos que não se adequavam a teoria puramente subjetiva e pela necessidade de se delimitar o conceito da matéria comercial, entre outros fatores, iniciou-se a formação e expansão da teoria sobre atos de comércio.


4. O DIREITO COMERCIAL E A FORMAÇÃO DOS ESTADOS NACIONAIS

Com a queda de Constantinopla em 1543, período que marca o início da Idade Moderna, dá-se o declínio das repúblicas italianas, que até aquela época possuía a hegemonia do comércio europeu. Dominação essa que passa, em um primeiro momento, para Portugal e Espanha, pois com o fechamento do caminho para o oriente precisava-se de novas saídas para o comércio, e esses países tiveram extremo sucesso na descoberta de novos acessos para desenvolverem e expandirem suas atividades mercantis. Foi o período das grandes navegações e do surgimento dos Estados Nacionais.

Vale ressaltar que, apesar de a Itália ter perdido a sua hegemonia no comércio, deve-se à Escola Italiana a mais completa obra sobre as leis e usos comerciais antigos.